
Criado em outubro de 2014 e atualizado em 2021, o PREFE (Plano de Redução de Emissão de Fontes Estacionárias) foi instituído pela CETESB – Cia Ambiental do Estado de São Paulo. Em resumo, o documento visa abranger não somente o órgão, mas também empresas que devem colaborar para a diminuição de emissões.
Por isso, o primeiro passo é saber se a sua companhia está inclusa. Nesse caso, o PREFE elenca os seguintes empreendimentos:
- Bases de armazenamento e comércio de combustíveis;
- Indústrias cerâmicas e de extração de argila;
- Empreendimentos portuários e aeroportuários;
- Diagnóstico;
Sua empresa está listada no PREFE? Saiba o que fazer com as fontes estacionárias
Após identificar que o seu estabelecimento está listado no PREFE, é importante ficar atento aos seguintes elementos:
O que é preciso apresentar ao órgão ambiental?
Inventário de fontes fixas e móveis, de acordo com metodologia presentes nos Anexos B e C da página 17 do documento de diretrizes do PREFE.
Qual o prazo para a apresentação dos inventários?
Os prazos são definidos de acordo com a sua Região de Controle e de acordo com os grupos de municípios.
Como saber a meta de redução de emissões?
Assim como o prazo, a meta de redução varia de acordo com a região de atuação da empresa. Além disso, o poluente alvo também é considerado. Por isso, é importante avaliar esses dados e consultar as diretrizes relacionadas aos mesmos.
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A Star5g
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