
No estado de São Paulo, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) está constantemente atualizando as normas que regem as emissões de gases poluentes. Uma das mais recentes diz respeito as fontes que utilizam derivados de madeira como combustível.
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Nesse caso, a Decisão da Diretoria Nº 107/2024/I/C foi determinada em novembro de 2024. Sendo assim, muitas empresas precisam se atualizar, uma vez que o descumprimento pode ocasionar penalidades.
Desse modo, vamos ao que determina a diretriz:
- Material particulado – 130 mg/Nm³, base seca a 8% de O₂
- Óxidos de Nitrogênio – 350 mg/Nm³, base seca a 8% de O₂

Nova norma da CETESB conta com demais pontos de atenção
Assim como outras determinações, a nova diretriz da CETESB também apresenta mais fatores que requerem uma atenção especial. São eles:
- Os limites estabelecidos não se aplicam para caldeiras com capacidade nominal até 5 t/h de vapor, fornos com capacidade nominal inferior a 5 MW ou outra fonte de pequeno porte de capacidade térmica similar;
- São considerados derivados de madeira itens como madeira em forma de lenha, cavacos, briquete exclusivamente de madeira, serragem e pó de lixamento, excetuando pallets, resíduos de aglomerado, compensado ou MDF e assemelhados, bem como, os derivados de madeira que tenham sido tratados com produtos halogenados ou revestidos com produtos polimerizados, tintas ou outros revestimentos;
- A adequação a nova norma deve ocorrer em prazo máximo de 5 anos;
- Em caso de uso de biomassa de madeira em conjunto com com outro combustível, é necessário calcular o limite de emissão equivalente conforme estipulado nas resoluções CONAMA 382 e 436.
Quais empresas são impactadas?
Como é possível imaginar, a atualização afeta principalmente as companhias que utilizam insumos como bagaço de cana, lenha ou outros derivados de madeira como combustível exclusivo ou em mistura com outros combustíveis. Desse modo, os empreendimentos que atuam dessa forma devem avaliar mudanças, bem como adaptações aos novos limites de emissão.
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