Os materiais particulados PM10 são poluentes atmosféricos que apresentam diâmetro inferior a 10 µm (micrómetros). Por conta do tamanho, são consideradas uma das substâncias mais danosas para a saúde humana e de outros seres vivos, uma vez que são facilmente absorvidos pelo aparelho imunológico e pela corrente sanguínea, provocando diferentes doenças. Sendo assim, o monitoramento de PM10 é uma ação de responsabilidade ética imprescindível da empresa.
São diretamente emitidos para o ar (partículas primárias) ou formados na atmosfera por precursores gasosos. Essa formação é conhecida com partícula secundária, sendo resultada da ação de substâncias como dióxido de enxofre, óxido de nitrogénio, amônia e componentes orgânicos não-metanos voláteis.
Entre os ramos que podem gerar a emissão dessas partículas, estão:
- Instalações de Combustão;
- Atividades Agrícolas;
- Tratamento de Madeiras;
- Atividades Industriais;
- Metalúrgicas;
- Exploração Mineira;
- Construção Civil;
- Refinarias.
Como o monitoramento de PM10 é realizado?
A realização do monitoramento dos PM10 ocorre de acordo com o Regime Jurídico da Avaliação de Impacto Ambiental (RJAIA), sendo este um dos procedimentos que se aplica ao Licenciamento Único Ambiental (LUA). Assim, é possível garantir que os níveis de partículas inaláveis sejam medidos por meio da separação inercial. O processo, também chamado de filtração, ocorre em 24 horas, em um padrão primário de 150 µg/m3.