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Testes de Queima em Fornos e Incineradores – CONAMA nº 316

Elaborado de acordo com a Resolução Conama nº 316, o teste de queima em fornos e incineradores compreende um conjunto de medições que visa avaliar as condições operacionais desses sistemas. Assim, é possível certificar a compatibilidade das atividades desenvolvidas pela empresa com as Leis ambientais. Tratando-se das diretrizes, estas contemplam fatores como limites de emissões e as exigências técnicas fixadas pelo órgão ambiental competente.

Além disso, a realização do teste de queima é obrigatória para empresas que desejam obter licenciamento, renovação de licença e demais modificações relacionadas às condições de operação.

Como os testes de queima em fornos e incineradores são realizados?

Entre os aspectos avaliados, de acordo com a Resolução Conama, estão: 

  • Art. 2º: a data para realização do teste deve ser estabelecida em comum acordo com o órgão ambiental, que acompanhará todas as operações do procedimento, bem como o controle e inspeção para a liberação dos lotes de resíduos e o seu transporte.
  • Art. 34.: no início do teste de queima, é necessário avaliar o sistema de intertravamento para interromper automaticamente a alimentação de resíduos.
  • Art. 35.: as coletas de amostras deverão ser realizadas em triplicatas.

Já em relação às informações que devem constar na realização do teste, a Start5g efetua o serviço com base em dados como:

  • Objetivo do teste;
  • Fluxogramas do processo, com indicação dos pontos de alimentação, descrição e capacidade dos sistemas de alimentação;
  • Descrição dos equipamentos do sistema de queima;
  • Tipos e descrição sucinta dos componentes do sistema;
  • Nome da fabricante;
  • Capacidade máxima de projeto e capacidade nominal;
  • Origem de cada resíduo e quantidade estocada;
  • Taxa de metais e teores de cloro total/cloreto, fluoretos, enxofre, cinzas e umidade;
  • Seleção dos Principais Compostos Orgânicos Perigosos (PCOPs).